INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA No- 81, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei No- 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o disposto no art. 29 da Lei No- 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -SNUC e dá outras providências; Considerando o Decreto Lei No-1.035, de 10 de janeiro de 1939, que criou o Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná; e, Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio No- .02057.000066/2009-16; RESOLVE:
Art.1º Alterar o art.2º, itens I a XVIII e seu parágrafo único,da Portaria No- 88 de 08 de agosto de 2001, que passa vigorar com a
seguinte redação:
Art.2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e
organizações não-governamentais:
I - Parque Nacional do Iguaçu - ICMBio, sendo um titular e outro suplente;
II - Coordenação Regional do ICMBio - CR9, sendo um titular e outro suplente;
III - Marinha do Brasil- Capitania Fluvial do Rio Paraná, sendo um titular e outro suplente;
IV - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e outro suplente;
V - Departamento de Polícia Federal - DPF, sendo um titular e outro suplente;
VI - Universidade Tenológica Federal do Paraná - UTFPR/Medianeira, sendo um titular e outro suplente;
VI I - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste/Foz do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente;
VIII - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental- Força Verde, sendo um titular e outro suplente;
IX - Polícia Militar - Comando do Corpo de Bombeiros, sendoum titular e outro suplente;
X - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, sendo um titular e outro suplente;
XI - Secretaria de Estado do Turismo - SETU, sendo um titular e outro suplente;
XII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e outro suplente;
XIII - Ministério Público do Estado do Paraná, sendo um titular e outro suplente;
XIV - Prefeitura Municipal de Sta Terezinha de Itaipu, sendo titular e Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, suplente;
XV - Prefeitura Municipal de Serranópolis do Iguaçu, sendo titular e Prefeitura Municipal de Matelândia, suplente;
XVI - Prefeitura Municipal de Céu Azul, sendo titular e Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, suplente;
XVII - Prefeitura Municipal de Capanema, sendo titular e Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, suplente;
XVIII - Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, sendo titular e Prefeitura Municipal de Lindoeste, suplente;
IXX - Parque Nacional do Iguazu - Argentina,sendo um titular e outro suplente;
X X- Itaipu Binacional, sendo um titular e outro suplente;
XXI - ONG ADERE, sendo um titular e outro suplente;
XXII - ONG Selva Paranaense, sendo um titular e outro suplente;
XXIII - ONG Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, sendo um titular e outro suplente;
XXIV - Associação de Turismo Doce Iguassu, sendo um titular e outro suplente;
XXV - Comunidade São Miguel do Iguaçu, Medianeira e Serranópolis do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente;
XXVI- Comunidade Matelândia, Céu Azul e Vera Cruz do Oeste, sendo um titular e outro suplente;
XXVII - Comunidade Santa Lúcia, Lindoeste e Santa Tereza do Oeste, sendo um titular e outro suplente;
XXVIII - Comunidade Capanema e Capitão Leônidas Marques, sendo um titular e outro suplente;
XXIX - Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu -COMTUR, sendo titular e Associação Brasileira de Agências de Viagens do Paraná - ABAV, suplente;
XXX - Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu- SINDETUR, sendo titular e Sindicato de Guias de Turismo de Foz
do Iguaçu - SINGTUR, suplente;
XXXI - Sindicato do Trabalhador Rural de São Miguel do Iguaçu, sendo titular e Sindicato do Trabalhador Rural de Vera Cruz
do Oeste, suplente;
XXXII - Sindicato Rural de São Miguel do Iguaçu, sendo titular e Sindicato rural de Medianeira, suplente;
XXXIII- Cooperativa Agroindustrial Lar, sendo titular e Cooperativa Coopavel, suplente;
XXXIV - Faculdades Anglo-Americano-Foz do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente;
XXXV- Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC, sendo um titular e outro suplente;
XXXVI - Faculdade Assis Gurgacz-FAG, sendo um titular e outro suplente; e
XXXVII - Cataratas do Iguaçu S.A, sendo titular e Macuco Ecoaventura, suplente.
§1º O chefe do Parque Nacional do Iguaçu - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
§2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO
MELLO